ESTATUTOS DA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOAÇAVA

Capítulo I

“Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração”

Art. 1° – A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOAÇAVA, fundada em 20 de junho de 1974, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, é uma sociedade civil sem finalidades lucrativa; políticas ou religiosas, com o prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvida por acordo de seus associados em Assembleia Geral.

Art. 2º- A Sociedade tem finalidades principais:

I-       O estudo dos problemas relativos à melhoria e adaptação do ambiente urbano às aspirações coletivas;

II-      Pleitear junto aos poderes públicos para solução dos casos de necessidade do bairro;

III-     Articular se com o comércio, com a indústria e em geral com o povo no sentido de solucionar adequadamente esses casos;

IV-     Desenvolver as atividades recreativas: sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao seu alcance;

V-      Zelar pela observação da concepção urbanística do bairro, contida individualmente nos estatutos originais de compra e venda dos lotes, coibindo abusos, mesmo que para isso seja necessário recorrer à Justiça.

Capítulo II

“Dos Sócios”

Art. 3º- A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOAÇAVA é constituída de número ilimitado de sócios, maiores de 18 anos não podendo, contudo, esse número ser inferior a 33, quites com os cofres sociais.

Art. 4º- A sociedade não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.

Art. 5º- Os sócios dividem-se em cinco categorias;

I- Fundadores– os inscritos até a data da aprovação do primeiro estatuto;

II- Efetivos– os admitidos depois da aprovação do primeiro estatuto;

III- Honorários– os propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral;

IV-Beneméritos– os que tiverem prestado à sociedade relevante serviços a juízo da Diretoria com a aprovação da Assembleia Geral;

V- Contribuintes – os que forem aceitos e pagarem a mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral;

Art.6º – Desde que um sócio haja recebido o título de honorário ou benemérito, sua contribuição financeira será facultativa.

Art.7º- Admitir-se-à o sócio efetivo mediante proposta à Diretoria, não respondendo os mesmos, ou qualquer das categorias previstas no art.5º, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais

Capítulo III

“Dos direitos e obrigações dos sócios”

Art.8°- São direitos dos sócios:

I-       Votar e ser votado para cargos eletivos;

II-      Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas;

III-     Promover palestras de interesse coletivo;

IV-     Beneficiar-se dos serviços da Sociedade e de suas atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas;

V-      Desligar-se da Sociedade, uma vez quite com a Tesouraria;

VI-     Apresentar novos sócios para a aprovação da Diretoria.

Art.9º-São obrigações dos sócios:

I-       Apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;

II-      Pagar sua mensalidade;

III-     Prestar esclarecimentos durante a Assembleia Geral, quando forem solicitados;

IV-     Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles.

Art.10- Dá-se desligamento do sócio:

I-       Mediante seu expresso pedido e estando quite com a Tesouraria;

II-      Pelo não pagamento de três mensalidades consecutivas;

III-     Pela expulsão, em virtude de falta grave, a juízo da Diretoria.

Art.11- O sócio que se desligou, na forma prescrita no item I do artigo anterior, poderá ser readmitido, mediante proposta aprovada pela Diretoria.

Art.12- O eliminado por falta de pagamento poderá ser readmitido se saldar seu debito atrasado.

Art.13- Da decisão da Diretoria que expulsou o sócio, cabe recurso para a Assembleia Geral.

Capítulo IV

“Dos órgãos da Administração”

Art.14- São órgãos da Administração:

I-       A Diretoria;

II-      O Conselho Fiscal;

III-     A Assembleia Geral.

Capítulo V

“Da Diretoria”

Art.15- A Diretoria compõe-se de:

I-       Diretor – Presidente

II-      Diretor Secretário;

III-     Diretor Tesoureiro;

IV-     Diretor de Comunicação;

V-      Diretor para Urbanização;

VI-     Diretor de Segurança;

Art. 16- Os membros da Diretoria, salvo os da reunião de constituição da Sociedade, serão eleitos por voto secreto e os seus mandatos terão a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos.

Art.17- Compete à Diretoria coletivamente:

I-       Exercer a Administração dentro da lei, dos Estatutos e Regimento Interno, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;

II-      Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como determinar sua exclusão;

III-     Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;

IV-     Autorizar despesas;

V-      Verificar os casos de construção que ferem a concepção urbanística do bairro, e, se for o caso, convocar Assembleia Geral Extraordinária para decidir sobre as medidas judiciais a serem tomadas.

VI-     Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que fizerem necessária nos Estatutos.

Art.18- A Diretoria reunir-se-à mensalmente com a maioria de membros, autorizada a reunião por meios eletrônicos de comunicação – reunião virtual.

Art.19- Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou a seis (6) intercaladas.

Art.20- Ao Presidente compete:

I-       Representar a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOAÇAVA judicial e extrajudicialmente;

II-      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;

III-     Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, a seguir, à aprovação da Diretoria;

IV-     Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro;

V-      Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, exposição das atividades e prestação de contas;

VII-    Nomear comissões especiais;

VII-    Convocar o Conselho quando julgue necessário.

Art.21- Cabe ao Secretário:

I-       Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Sociedade;

II-      Redigir ou fazer redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;

III-     Ter sob sua guarda o Livro de Atas;

IV-     Lavrar ou fazer lavrar atas;

V-      Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais.

Art.22º- Cabe ao Tesoureiro:

I-       Ter sob a sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Sociedade;

II-      Arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Sociedade, assinando os respectivos recibos;

III-     Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;

IV-     Ter sob sua guarda o Livro Caixa;

V-      Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais;

VI-     Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.

Art.23º- Cabe ao Diretor de Comunicação:

I-       A divulgação da sociedade em quaisquer meios, físico ou digital, em coordenação com o Diretor- Presidente;

II-      Promover reuniões, palestras e outras atividades de caráter educacional cultural e social.

Art.24°- Ao Diretor para Urbanização compete:

I-       Verificar se as construções estão de acordo com a concepção urbanística do bairro;

II-      Interferir junto a Prefeitura, a City, aos proprietários, ou junto a quem de direito solicitando que adaptem seus projetos às concepções urbanísticas do bairro;

III-     Encaminhar junto à Diretoria casos não solucionados.

Art.25- Ao Diretor de Segurança compete administrar, coordenar e fiscalizar a segurança do bairro a cargo de Terceiros, podendo, inclusive, tratar de assuntos relativos à mesma, perante os órgãos públicos competentes.

Capítulo VI

“Do Conselho Fiscal”

Art.26 – O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos, tendo um Presidente e um Vice- Presidente, todos eleitos pela Assembleia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.

Art.27- O Conselho Fiscal tem o encargo de:

I-       Examinar os balancetes, bem como o Balanço Anual e emitir pareceres a respeito;

II-      Fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria;

III-     Estudar e opinar sobre a situação financeira da Sociedade;

IV-     Aprovar as tabelas de taxas e contribuições.

Art.28- O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente, da Diretoria ou por solicitação de maioria simples de seus membros, autorizada a reunião por meios eletrônicos de comunicação – reunião virtual.

Parágrafo único- Será automaticamente cassado o mandato do conselheiro que deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem justa causa a critério do mesmo Conselho.

Art.29         As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de “Atas”.

Capítulo VII

“Das Assembleias Gerais”

Art. 30- A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade e  compõe-se de todos os sócios no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatuários, todos os assuntos referentes às atividades e fins da Sociedade, competindo-lhe, na observância do artigo 59 (cinquenta e nove) do Código Civil:

I-       Eleger os administradores;

II-      Destituir os administradores;

III-     Aprovar as contas;

IV-     Alterar o estatuto.

Art.31- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de março, para:

I-       Apreciação do relatório anual do Presidente;

II-      Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço e contas do exercício;

III-     Discutir assuntos de interesses da Sociedade;

IV-     Resolver em grau de recurso os casos de expulsão;

V-      Propor a concessão do título de sócio honorário.

Art.32- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada;

I-       Pela Diretoria através da maioria dos seus membros,

II-      Pelo Conselho Fiscal;

III-     A requerimento de um quinto (1/5) dos sócios quites, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência.

Art.33- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária é feita por publicação de editais afixados na sede e no site da Associação, “www.vocesab.org.br”, designando, com antecedência mínima de cinco (5) dias, o dia, a hora e o local da primeira e da segunda convocação e a “Ordem do Dia”.

Parágrafo único – Nessas assembleias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação.

Art.34- Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com metade e mais um dos sócios quites e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número, observando o disposto no parágrafo único do artigo 59 do código Civil.

Art.35- As deliberações da Assembleia Geral, serão tomadas pela maioria dos sócios quites presentes, sendo proibidos os votos por procuração.

Capítulo VIII

“Das Eleições e Posse”

Art.36- As eleições para órgãos dirigentes da Sociedade realizar-se-ão de quatro em quatro anos, nas segundas quinzenas do mês de março, por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, admitida a reeleição de seus membros.

Art.37- Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão pela Assembleia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.

Art.38- O direito de voto é pessoal e individual não podendo ser exercido por procuradores.

§ 1º- O sócio que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria, até cinco dias antes do dia da votação, chapa completa de candidatos.

§ 2°- Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil na Secretaria, que no dia da votação deverão estar fixadas na banca receptora de votos.

§ 3º- Poderão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal separadamente, sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados.

§ 4°- É facultado ao candidato que encabeça um a chapa (da Diretoria ou do Conselho) retirar o registro dela até uma hora antes do momento marcado para o inicio da votação.

§ 5º- A apuração deverá ser iniciada meia hora após o término da votação, sendo executada pela mesa que a presidiu, processando-se em publico, na sede social.

§ 6º- Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até dez dias após as eleições, para o julgamento em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art.39 – A posse será dada pelo Presidente em Assembleia, através de termo em livro próprio, assinado por todos os eleitos.

Capítulo IX

“Dos Bens Patrimoniais”

Art.40- O patrimônio da Sociedade é constituído:

I-       Dos bens móveis e imóveis que possui e vier a possuir;

II-      Das contribuições dos sócios;

III-     Das subvenções, donativos, legados, etc.;

IV-     Das rendas patrimoniais;

V-      Dos resultados das atividades sociais.

Art.41- Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na aquisição de títulos da dívida pública ou bens imóveis, visando à obtenção ou melhoria da sede própria.

Art.42- É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter aleatório.

Art.43- Em casos de dissolução, o acervo social será destinado à uma instituição de fins assistências, à escolha da Assembleia Geral.

Capitulo X

“Disposições Gerais e Finais”

Art.44- Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As disposições destes Estatutos poderão ser reformadas em sessão da Assembleia Geral, por deliberação de, pelo menos, dois terços dos presentes.

Art.45- É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e do Conselho.

Art.46- A Sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos sócios quites, ou quando o mínimo de sócios for inferior a 33, de acordo com a Assembleia Geral convocada para tal fim.

Art.47- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Art.48- São inelegíveis para a Diretoria e para o Conselho os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados e os analfabetos.

Art.49- Enquanto a Sociedade não possuir sede própria, a mesma se instalará na residência do Presidente eleito e empossado.

Ao término da transcrição foi a mesma lida e aprovada pelos presentes que apuseram suas assinaturas no Livro de Presença cuja cópia fará parte desta para os devidos efeitos, sendo determinado pelo o Sr. Presidente que se extraísse as cópias necessárias para o registro, autenticadas pela Mesa condutora dos trabalhos. Eu, ___________________, Secretária, a redigi e assino juntamente com o Presidente da Mesa, __________________.

Presidente:

Secretária:

CERTIFICAMOS QUE A PRESENTE É CÓPIA FIEL DA ATA LAVRADA NO LIVRO DE ATAS DE ASSEMBLÉIA GERAL DA SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOAÇAVA.

São Paulo, 18 de março de 2020.

Presidente:

Secretária: